ANIVERSÁRIOS

ADJETIVO

dia em que se completa um ou mais anos em que ocorreu determinado fato

SUBSTANTIVO MASCULINO

dia em que se comemora o nascimento, ou mais anos de uma ocorrência

 

 

# ANIVERSÁRIOS

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etimologialatim 'anniversarius'
sinônimonatalícios

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (singular) aniversário
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  inexistente aniversarias

áudio
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  bíblico

 

Gênesis

40:20

Três dias depois o rei comemorou o seu aniversário, oferecendo um banquete a todos os seus funcionários. Ele mandou soltar o chefe dos copeiros e o chefe dos padeiros e deu ordem para que viessem ao banquete

Êxodo

12:17

Comemorem a Festa dos Pães sem Fermento no aniversário do dia em que eu tirei do Egito as tribos do povo de Israel. Essa comemoração será uma lei permanente, que passará de pais a filhos

Mateus

14:6

No dia do aniversário de Herodes, a filha de Herodias dançou diante de todos, e ele gostou tanto

Marcos

6:21

Porém no dia do aniversário de Herodes apareceu a ocasião que Herodias estava esperando. Nesse dia Herodes deu um banquete para as pessoas importantes do seu governo: altos funcionários, chefes militares e autoridades da Galiléia


 

 

 


  jurisprudência stf

 

878 22/09/2017rendimento, nos demais casos. § 1° A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento. § 2° Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se período de rendimento: I - para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança; II - para os demais depósitos, o trimestre corrido a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança. § 3° A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de sua abertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte. § 4° O crédito dos rendimentos será efetuado: I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos". RE: 870947/SE, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 20.9.2017. (RE-870947) PRIMEIRA TURMA DIREITO PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL Pedido de desclassificação e "emendatio libelli" A Primeira Turma, por maioria, indeferiu a ordem em "habeas corpus" ...



794 14/08/2015Trata-se de habeas corpus , com pedido de medida liminar, impetrado pela Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro **, em favor de **, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.444.825/RJ. O paciente cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto. A defesa requereu o benefício de visita periódica à família, nos termos dos arts. 122, inciso I, e 123 da LEP. O requerimento foi deferido. No despacho, o Juiz fixou, desde logo, calendário com as saídas autorizadas (duas mensais, além de aniversário, páscoa, dia das mães e dos pais, natal e ano novo). Irresignado, o Ministério Público interpôs agravo ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual negou provimento ao recurso. Em seguida, interpôs recurso especial. A 3ª Vice-Presidência do TJ/RJ, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, determinou a remessa dos autos à Câmara de origem, para reexame da matéria, à luz de acórdão relativo ao recurso-paradigma, e eventual exercício do juízo de retratação ou manutenção do pronunciamento divergente. O órgão fracionário manteve seu entendimento.



963 13/12/2019Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais. Mensagem de veto. Publicado no DOU em 12.12.2019, Seção 1, Edição 240, p. 6. Lei nº 13.933, de 11.12.2019 - Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, para vedar a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. Publicado no DOU em 12.12.2019, Seção 1, Edição 240, p. 6. Lei nº 13.932, de 11.12.2019 - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa. Mensagem de veto. Publicado no DOU em 12.12.2019, Seção ...



567 13/11/2009haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais." (grifei) Sendo assim, e pelas razões expostas, nego provimento ao presente agravo de instrumento, eis que se revela inviável o recurso extraordinário a que ele se refere. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2009. (21º Aniversário da promulgação da Constituição democrática de 1988) Ministro CELSO DE MELLO Relator * decisão publicada no DJE de 20.10.2009 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 9 a 13 de novembro de 2009 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - Tribunal - Obrigação Trabalhista - Empresa Prestadora de Serviço Resolução/CNJ nº 98, de 10 de novembro de 2009 - Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário. Publicada no DOU de 13/11/2009, Seção 1, p. 178. Publicada também no DJE/CNJ de 13/11/2009, n ...



807 13/11/2015do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2067708-14.2015.8.26.0000), restando prejudicado, em consequência, o exame do recurso de agravo interposto nesta sede processual. Comunique-se, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP (Processo nº 1035561-20.2014.8.26.0506) e à 3ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2067708-14.2015.8.26.0000). Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2015. (27º Aniversário da promulgação da vigente Constituição Republicana) Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão publicada no DJe de 7.10.2015 **nomes suprimidos pelo Informativo INOVAÇÕES LEGISLATIVAS Medida Provisória nº 699, de 10.11.2015 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no DOU, seção 1, Edição nº 215, p. 1, em 11.11.2015. Lei nº 13.188, de 11.11.2015 - Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Publicado no DOU, Seção 1, ...



758 12/09/2014nestes autos, o **, atual Governador do Estado do Paraná, e que detém, em razão de tal investidura, prerrogativa de foro, "ratione muneris", perante o E. Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, "a"). Ocorre, no entanto, que o eminente Procurador-Geral da República não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado. Desse modo, ouça-se o eminente Chefe do Ministério Público da União sobre essa específica questão. Comunique-se a presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2014. (190º Aniversário da outorga da Carta Imperial Brasileira de 25/03/1824) Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão republicada no DJe de 22.4.2014. ** nomes suprimidos pelo Informativo OUTRAS INFORMAÇÕES 8 a 12 de setembro de 2014 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Posse de Ministro Os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia tomaram posse, respectivamente, como Presidente e Vice-Presidente desta Corte no dia 10 de setembro de 2014.



751 20/06/2014não terá pertinência nem cabimento a interpelação judicial, pois ausentes, em tais hipóteses (como sucede na espécie), os pressupostos necessários à sua adequada utilização. Doutrina. Precedentes. DECISÃO: Trata-se de "interpelação judicial com pedido de explicações" deduzida com fundamento no art. 144 do Código Penal contra a Senhora Presidente da República e o Senhor Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O ora interpelante assim justificou a formulação do presente pedido de explicações: "Segundo a imprensa, a Presidente da República teria dito: 'No meu aniversario eu também paguei. Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo', disse a presidente, irônica. 'É que tem gente que acha esquisito uma presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e republicano', completou (Anexo 2). (…) Essa insinuação por si só ofende a honra do Interpelante, porquanto dá a entender que ele estaria entre aqueles que são 'acostumados que o pagamento [de contas pessoais] seria do governo', e que ele não seria democrático e republicano, todos fatos ofensivos à honra do Interpelante, que é deputado federal e Procurador de Justiça do Estado ...



731 06/12/2013anulação ou suspensão. O relator enfatizava que, verificados os marcos interpretativos, a jurisdição do STF quando exercida em única ou última instância prescindiria do trânsito em julgado para sua decisão ganhar foros de definitividade. Esta limitaria, então, a possibilidade de se reconhecer o pagamento do tributo como causa de extinção da punibilidade. O Ministro Teori Zavascki acentuava que imposta a condenação no julgamento, estaria operada naquela data a causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117, IV, do CP. Qualquer fato superveniente a afetar esse prazo — como o posterior aniversário do embargante — deveria ser tido à luz do novo ciclo prescricional iniciado por força do art. 117, § 2º, do CP. Inferia que a regra inscrita no art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003, ao não estabelecer prazo, não permitiria que o pagamento total do tributo devido fosse feito após a condenação, inclusive. Esgotada essa fase jurisdicional, ter-se-ia o exercício da pretensão executória, em que despicienda a discussão. AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 5.12.2013. (AP-516) AP 470/MG e cabimento de embargos infringentes Por reputar manifestamente inadmissíveis ...



712 01/07/2013da sessão em que condenado o réu, e não a data do trânsito em julgado do acórdão condenatório. O trânsito não seria ato constitutivo de condenação, mas apenas qualidade especial da sentença ou acórdão: sua imutabilidade. Assim, seria somente requisito autorizador do início da execução, nos casos em que inadmissível execução provisória de sentença condenatória — como na ação penal. Portanto, imposta a condenação no julgamento, estaria operada naquela data a causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117, IV, do CP. Qualquer fato superveniente a afetar esse prazo — como o posterior aniversário do embargante — deveria ser considerado à luz do novo ciclo prescricional iniciado por força do art. 117, § 2º, do CP. AP 516 ED/DF, rel. Min. Ayres Britto, 26.6.2013. (AP-516) ED: extinção de punibilidade pelo pagamento integral do débito e prescrição retroativa - 10 No que se refere à suposta extinção da punibilidade pelo pagamento integral do tributo, o Min. Teori Zavascki reputou que a regra inscrita no art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 — ao não estabelecer prazo para pagamento total do tributo devido — não permitiria que essa quitação fosse feita após a condenação, inclusive. Entendeu ...



570 04/12/2009ora se examina nesta sede recursal (AI 654.562-AgR/GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO RE: 505.393/PE, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE RE: 557.922/MG, Rel. Min. ELLEN GRACIE RE: 594.500/SP, Rel. Min. EROS GRAU, v.g.). Conclui-se, portanto, que a pretensão recursal deduzida pelo Estado de São Paulo não tem o amparo da própria jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou em precedentes inteiramente aplicáveis ao caso ora em exame. Sendo assim, e pelas razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2009. (21º Aniversário da promulgação da Constituição democrática de 1988) Ministro CELSO DE MELLO Relator * decisão publicada no DJE de 16.10.2009 Processo Legislativo - Matéria Tributária - Iniciativa Parlamentar - Possibilidade RE: 328896/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE INICIATIVA. PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DA INICIATIVA CONCORRENTE QUANTO À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INICIATIVA PARLAMENTAR. RE: CONHECIDO E PROVIDO. - Sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro ...



520 19/09/2008importar em grave vulneração a um direito fundamental da cidadania e que é, no contexto que ora se examina, o direito à educação, cuja amplitude conceitual abrange, na globalidade de seu alcance, o fornecimento de creches públicas e de ensino pré-primário "às crianças até 5 (cinco) anos de idade" (CF, art. 208, IV, na redação dada pela EC nº 53/2006). Sendo assim, e pelas razões expostas, nego provimento ao presente agravo de instrumento, por revelar-se evidentemente incabível, na espécie, o recurso extraordinário a que ele se refere. Publique-se. Brasília, 18 de setembro de 2008 (62º aniversário da promulgação da Constituição democrática de 1946). Ministro CELSO DE MELLO Relator * decisão pendente de publicação INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 15 a 19 de setembro de 2008 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - Magistratura Nacional - Código de Ética Código de Ética da Magistratura Nacional - Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional. Publicado no DJE/CNJ de 18/9/2008, n.51, p.2. Publicado também no DJ de 18/9/2008, n. 181, p.1. CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B ...



793 07/08/2015escasso, que precisaria ter sua eficiência maximizada. Na medida em que as decisões pudessem ser concentradas, sem perda substancial de qualidade, seria recomendável que assim se fizesse. Se a força de trabalho não fosse usada com eficiência, provavelmente os pedidos de autorização de saída só seriam apreciados após a data da saída pretendida. A rigor, esse direito seria negligenciado. No caso em comento, o juiz das execuções penais deferira autorizações de saída para visita periódica à família do paciente, fixando, desde logo, calendário com as saídas autorizadas: duas mensais, além de aniversário, páscoa, dia das mães e dos pais, natal e ano novo. O Estado do Rio de Janeiro concentraria suas execuções penais em uma única vara, na capital. Essa vara processaria todas as execuções penais, fossem de penas privativas de liberdade, restritivas de direito ou medidas de segurança, na capital e no interior do referido Estado-Membro. Relatório do mutirão carcerário promovido pelo CNJ no período de 26.10.2011 a 16.12.2011 teria apontado diversas dificuldades operacionais na serventia, ressaltando a demora no cumprimento dos atos de ofício e o sistêmico atraso na tramitação de expedientes para ...



670 15/06/2012foi negada nos autos do Processo-crime nº 0000790-04.2010.805.0168, ora em curso perante o Juízo de Direito da comarca de Monte Santo/BA, expedindo-se, imediatamente, em favor do paciente, se por al não estiver preso, o pertinente alvará de soltura. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao E. Superior Tribunal de Justiça (HC 230.013/BA), ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (HC 0003420-18.2011.805.0000-0) e ao Juízo de Direito da comarca de Monte Santo/BA (Processo-crime nº 0000790-04.2010.805.0168). Publique-se. Brasília, 19 de março de 2012. (200º Aniversário de promulgação da Constituição Política da Monarquia Espanhola, "La Pepa", em Cádiz) Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão publicada no DJe de 22.3.2012 **nome suprimido pelo Informativo INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 11 a 15 de junho de 2012 Lei nº 12.665, de 13.6.2012 - Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Publicada no DOU, Seção 1, p. 1 em 14 de junho de 2012. Lei nº 12.667, de 15.6.2012 - Altera a Lei no 11.442 ...



699 29/03/2013medida liminar e, em consequência, suspendo, cautelarmente, a eficácia do v. acórdão proferido pela colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0389985-84.2009.8.19.0001, Rel. Des. FLAVIA ROMANO DE REZENDE. Comunique-se, transmitindo-se cópia da presente decisão ao órgão judiciário que ora figura como reclamado. 2. Requisitem-se informações à Presidência da colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 8.038/90, art. 14, I). Publique-se. Brasília, 11 de março de 2013. (19ª Aniversário da Declaração de Chapultepec). Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão publicada no DJe de 20.3.2013 ** nome suprimido pelo Informativo Secretaria de Documentação Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados ...



644 14/10/2011aplicando-se, no que couber, o art. 214 do CPP c/c a Lei nº 1.579/52 (art. 3º), assegurado, também, o direito de o representante do ECAD fazer-se acompanhar de seus Advogados, mesmo que a sessão da CPI se faça "em reunião secreta" (Lei nº 1.579/52, art. 3º, § 2º, acrescentado pela Lei nº 10.679/2003). 2. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I). 3. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão, para efeito de seu integral cumprimento, ao Senhor Presidente da CPI/ECAD. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2011. (23º aniversário da promulgação da Constituição democrática de 1988) Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão publicada no DJe de 10.10.2011 ** nomes e números suprimidos pelo Informativo INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 10 a 14 de outubro de 2011 Aviso Prévio - Alteração Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Publicada no DOU, Seção 1, p. 1 em 14.10.2011. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Depósito recursal - Depósito prévio - Custas Processuais - Recolhimento - Prazo Resolução nº 471/STF, de 11.10.2011 – Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio ...



525 24/10/2008"in" Informativo/STF nº 394) Tal, porém, não é a situação registrada na presente causa, considerados os elementos informativos transmitidos, a esta Corte, pelo eminente Senhor Desembargador MARCUS FAVER (fls. 119/120). Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas, inclusive o parecer da douta Procuradoria-Geral da República (fls. 144/146), julgo improcedente a presente reclamação, por inocorrente, na espécie, qualquer situação de usurpação da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2008 (30º aniversário da publicação da EC nº 11/78, que revogou todos os Atos Institucionais, notadamente o AI 5). Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão publicada no DJE de 24.10.2008 Pedido de Explicações - Inocorrência de Ofensas Equívocas - Inadmissibilidade (Transcrições) Pet 4444/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO CONTRA DEPUTADO FEDERAL (CP, ART. 144). POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR, POR SE TRATAR DE CONGRESSISTA-CANDIDATO. IMPUTAÇÕES ALEGADAMENTE OFENSIVAS. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE DUBIEDADE, EQUIVOCIDADE ...



554 07/08/2009recentíssimo noticiário veiculado pela imprensa mundial, inclusive em publicações online (www.monitor.co.ug, p. ex.), concernente à visita, a Kampala (Uganda), do Procurador Luis Moreno–Ocampo, principal representante do Ministério Público perante o Tribunal Penal Internacional, que ali buscava a cooperação de referido país africano na captura de Omar Al Bashir. Por não haver, desse modo, qualquer motivo que justifique a tramitação em sigilo deste pedido, deixo de observar o que prescreve, a respeito, o Artigo 87, n. 3, do Estatuto de Roma. Publique-se. Brasília, 17 de julho de 2009. (11º Aniversário da assinatura do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional) Ministro CELSO DE MELLO Presidente, em exercício (RISTF, art. 37, I) *decisão publicada no DJE de 4.8.2009 Magistrado Aposentado - Auxílio Moradia - Ajuda de Custo – Irrazoabilidade (Transcrições) MS 28135 MC/DF* DECISÃO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Esta decisão é por mim proferida em face da ausência eventual, nesta Suprema Corte, do eminente Ministro-Presidente e de seu substituto regimental (fls. 91), justificando-se, em conseqüência, a aplicação da norma inscrita no art. 37, I, do RISTF. Trata-se ...




 

 

 


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mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  28/04/1998

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  12
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  6

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  1 [ Á ]
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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frequência   100K – 1.000.000

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custo click   R$ 3,23 média/un

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